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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 52 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

– Fica alterado a denominação de Secretaria de Estado da Casa Civil para Secretaria de Estado de Governo no Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes.

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 52 /2003