Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 52 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG, permanece com sua estrutura vigente.
– A Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG, permanece com sua estrutura vigente.