Artigo 4º, Inciso III, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 52 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Governo:
I
Conselho Estadual:
a
Conselho Estadual de Comunicação Social;
II
Órgãos Autônomos:
a
Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;
b
Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo;
c
Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro;
III
Autarquias:
a
Imprensa Oficial de Minas Gerais – IOMG;
b
Loteria do Estado de Minas Gerais;