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Artigo 4º, Inciso II, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 52 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Governo:

I

Conselho Estadual:

a

Conselho Estadual de Comunicação Social;

II

Órgãos Autônomos:

a

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;

b

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo;

c

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro;

III

Autarquias:

a

Imprensa Oficial de Minas Gerais – IOMG;

b

Loteria do Estado de Minas Gerais;

Art. 4º, II, a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 52 /2003