Artigo 3º, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 52 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado de Governo tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria Técnica;
V
Subsecretaria da Casa Civil:
a
Assessoria de Atos;
b
Assessoria de Assuntos Legislativos;
c
Superintendência de Administração de Palácios;
VI
Subsecretaria de Comunicação Social:
a
Superintendência de Publicidade;
b
Superintendência de Imprensa;
VII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
VIII
Superintendência do Pessoal do Extrajudicial.
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º
– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.