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Artigo 3º, Inciso V, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 52 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Governo tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Técnica;

V

Subsecretaria da Casa Civil:

a

Assessoria de Atos;

b

Assessoria de Assuntos Legislativos;

c

Superintendência de Administração de Palácios;

VI

Subsecretaria de Comunicação Social:

a

Superintendência de Publicidade;

b

Superintendência de Imprensa;

VII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

VIII

Superintendência do Pessoal do Extrajudicial.

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

Art. 3º, V, a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 52 /2003