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Artigo 5º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 51 de 21 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

criado no artigo 4º, definindo-lhe a forma de recrutamento;

II

extintos em decorrência desta lei.

Art. 5º, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 51 /2003