Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 51 de 21 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
criado no artigo 4º, definindo-lhe a forma de recrutamento;
II
extintos em decorrência desta lei.