Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 50 de 21 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Vice-Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria de Apoio Operacional;
IV
Assessoria de Apoio Técnico.
Parágrafo único
A descrição, a finalidade e as competências das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.". (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 131, de 25/1/2007.) Art. 3º – No Anexo I a que se refere o artigo 16 da Lei nº 13.341, de 28 de outubro de l999, onde se lê "cargos lotados no Gabinete do Vice-Governador" leia-se "cargos lotados na Vice-Governadoria do Estado." Art. 4º – Ficam criados(4) cargos de provimento em comissão na classe de Assessor II, código MG-12, símbolo AD12, do Grupo de Assessoramento Intermediário, previsto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de l995, destinados à Vice-Governadoria do Estado. Art. 5º – Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão: I – criados no artigo 4º, definindo-lhes a forma de recrutamento; II – extintos em decorrência desta Lei. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2003. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia ========================================================= Data da última atualização: 25/1/2011. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000