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Artigo 52 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985

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Art. 52

– A Administração Estadual promoverá a modernização administrativa, entendida esta como processo de constante aperfeiçoamento institucional, mediante reforma, desburocratização e desenvolvimento de recursos humanos, em atendimento às transformações sociais e econômicas e ao progresso tecnológico.

Art. 52 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 5 /1985