Artigo 52 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 52
– A Administração Estadual promoverá a modernização administrativa, entendida esta como processo de constante aperfeiçoamento institucional, mediante reforma, desburocratização e desenvolvimento de recursos humanos, em atendimento às transformações sociais e econômicas e ao progresso tecnológico.