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Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003

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Art. 9º

– A Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Civil subordinam-se ao Governador do Estado, integrando, para fins operacionais, à Secretaria de Estado de Defesa Social.

Art. 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 49 /2003