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Artigo 8º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003

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Art. 8º

– As Secretaria de Estado têm a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessorias;

III

Superintendências;

IV

Diretorias.

§ 1º

– A organização das Secretarias de Estado até o nível de Superintendência será estabelecida por leis delegadas específicas.

§ 2º

– As leis referidas no § 1ºdeste artigo poderão criar Subsecretarias de Estado para atender a especificidade temática das finalidades previstas no artigo 7º.

§ 3º

– A organização de nível inferior à mencionada no § 1º deste artigo será estabelecida por decreto.

Art. 8º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 49 /2003