Artigo 8º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As Secretaria de Estado têm a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Assessorias;
III
Superintendências;
IV
Diretorias.
§ 1º
– A organização das Secretarias de Estado até o nível de Superintendência será estabelecida por leis delegadas específicas.
§ 2º
– As leis referidas no § 1ºdeste artigo poderão criar Subsecretarias de Estado para atender a especificidade temática das finalidades previstas no artigo 7º.
§ 3º
– A organização de nível inferior à mencionada no § 1º deste artigo será estabelecida por decreto.