Artigo 6º, Inciso X da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As Secretarias mencionadas nos incisos IV, V, VI, VII, X e XII do artigo 5º desta Lei resultam da fusão, do desmembramento ou da incorporação das seguintes Secretarias:
I
Secretaria de Estado da Casa Civil;
II
Secretaria de Estado da Comunicação Social;
III
Secretaria de Estado de Esportes;
IV
Secretaria de Estado do Governo e de Assuntos Municipais;
V
Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
VI
Secretaria de Estado da Indústria e Comércio;
VII
Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos;
VIII
Secretaria de Estado de Minas e Energia;
IX
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
X
Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
XI
Secretaria de Estado da Segurança Pública;
XII
Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.