Artigo 3º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Colegiado de Gestão Governamental a que se refere o artigo 2º desta Lei tem as seguintes atribuições:
I
assegurar coerência entre a concepção e a execução das políticas públicas setoriais;
II
conceber e articular a execução de programas multissetoriais, destinados a regiões ou segmentos populacionais específicos;
III
acompanhar as metas e os resultados dos programas governamentais;
IV
identificar restrições e dificuldades para execução dos programas governamentais, propondo medidas necessárias à sua viabilização;
V
assegurar a interação governamental. (Vide art. 34 da Lei nº 14.694, de 30/7/2003.) (Vide art. 1° da Lei nº 15.275, de 30/7/2004.)