Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica criado, em nível de assessoramento ao Governador do Estado e sob a sua Presidência, o Colegiado de Gestão Governamental, composto pelos Secretários de Estado e pelos titulares da Auditoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado, agrupados em Câmaras Temáticas, na forma estabelecida em decreto. (Vide art. 1° da Lei nº 15.275, de 30/7/2004.) (Vide art. 17 da Lei nº 15.463, de 13/1/2005.)