JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Parágrafo 2 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– Fica criado o cargo de Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, com as atribuições definidas em decreto.

§ 1º

– Fica criado o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário a que se refere o caput deste artigo, no âmbito da Governadoria do Estado.

§ 2º

– O apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete referido no § 1º deste artigo será prestado pelo Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER, vinculado ao Secretário de Estado Extraordinário a que se refere o caput deste artigo. (Vide Lei Delegada nº 107, de 29/1/2003.)

Art. 16, §2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 49 /2003