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Artigo 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003

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Art. 13

– Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado correspondentes à Secretaria a que se referem os incisos I, II, III, VII, VIII e X do artigo 6º desta Lei.

Art. 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 49 /2003