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Artigo 12, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003

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Art. 12

– Os cargos de Secretário de Estado referidos nos incisos IV, V, VI, VII, X e XII do artigo 11 desta Lei resultam, respectivamente, da transformação das seguintes Secretarias:

I

Secretaria de Estado da Segurança Pública;

II

Secretaria de Estado da Indústria e Comércio;

III

Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

IV

Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;

V

Secretaria de Estado do Governo e de Assuntos Municipais;

VI

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 12, IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 49 /2003