Artigo 12, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Os cargos de Secretário de Estado referidos nos incisos IV, V, VI, VII, X e XII do artigo 11 desta Lei resultam, respectivamente, da transformação das seguintes Secretarias:
I
Secretaria de Estado da Segurança Pública;
II
Secretaria de Estado da Indústria e Comércio;
III
Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
IV
Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;
V
Secretaria de Estado do Governo e de Assuntos Municipais;
VI
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.