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Artigo 11, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003

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Art. 11

– Os cargos de Secretário de Estado são os seguintes:

I

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II

Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;

III

Secretário de Estado de Cultura;

IV

Secretário de Estado de Defesa Social;

V

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

VI

Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

VII

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;

VIII

Secretário de Estado de Educação;

IX

Secretário de Estado de Fazenda;

X

Secretário de Estado de Governo;

XI

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XII

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

XIII

Secretário de Estado de Saúde;

XIV

Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;

XV

Secretário de Estado de Turismo.

Art. 11, III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 49 /2003