Artigo 11, Inciso XIII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Os cargos de Secretário de Estado são os seguintes:
I
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
III
Secretário de Estado de Cultura;
IV
Secretário de Estado de Defesa Social;
V
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VI
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
VII
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;
VIII
Secretário de Estado de Educação;
IX
Secretário de Estado de Fazenda;
X
Secretário de Estado de Governo;
XI
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XII
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
XIII
Secretário de Estado de Saúde;
XIV
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
XV
Secretário de Estado de Turismo.