Artigo 1º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A organização administrativa do Poder Executivo é constituída de:
I
Governadoria do Estado;
II
Vice-Governadoria do Estado;
II
Secretarias de Estado;
III
Órgãos Colegiados;
IV
Órgãos Autônomos;
V
Entidades.