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Artigo 1º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 49 de 02 de janeiro de 2003

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Art. 1º

– A organização administrativa do Poder Executivo é constituída de:

I

Governadoria do Estado;

II

Vice-Governadoria do Estado;

II

Secretarias de Estado;

III

Órgãos Colegiados;

IV

Órgãos Autônomos;

V

Entidades.

Art. 1º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 49 /2003