Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 46 de 28 de julho de 2000
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000.