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Artigo 2º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 45 de 26 de julho de 2000

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Art. 2º

– Para efeito do disposto no artigo 1º da Lei Delegada nº 42, de 7 de junho de 2000, com a redação dada pela artigo 1º desta Lei, os valores da tabela constantes no Anexo ali referido ficam mantidos, excetuados os dos cargos das classes a seguir mencionadas, assim corrigidos:

I

Auxiliar de Necropsia I, II e III, para R$ 714,00, R$ 750,00 e R$ 770,00, respectivamente;

II

Perito Criminal I, II e de Classe Especial, para R$ 1.393,00, R$ 1.563,00 e R$ 1.760,00, respectivamente; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 47, de 11/8/2000.)

III

Médico Legista I, II e III, para R$ 1.393,00, R$ 1.563,00 e R$ 1.760,00, respectivamente." (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 47, de 11/8/2000.) Art. 3º – No artigo 2º e no Anexo da Lei Delegada nº 42, de 7 de junho de 2000, as expressões "remuneração total" e "remuneração", respectivamente, passam a ser "vencimento básico", observado o disposto no artigo anterior. Art. 4º – Ficam suprimidos os incisos III e IV do artigo 13 da Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997, permanecendo inalterados os valores fixados no artigo 9º da Lei Delegada nº 41, de 7 de junho de 2000. Art. 5º – Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de junho de 2000. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2000. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves ============================================================ Data da última atualização: 29/7/2016. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 2º, III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 45 /2000