Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 44 de 12 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2000.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2000.