Artigo 23 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 38 de 26 de setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A verba de representação correspondente a cargo de provimento em comissão só será devida se o ocupante perceber exclusivamente a remuneração atribuída ao cargo em comissão que ocupa.