Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 37 de 13 de janeiro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 41

– O Abono Familiar constitui o auxílio em dinheiro pago ao militar para atender, em parte, às despesas de assistência à família.

Parágrafo único

– O Abono Familiar é assegurado nas mesmas condições e bases estabelecidas na legislação estadual para os servidores públicos em geral.