JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 37 de 13 de janeiro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– (Revogado pelo art. 8º da Lei Delegada nº 43, de 7/6/2000.) Dispositivo revogado: "Art. 33 – O militar da ativa, ao ser declarado Aspirante-a-Oficial ou promovido a Terceiro-Sargento, faz jus a um auxílio para aquisição de uniformes no valor de 3 (três) vezes o soldo de sua graduação. Parágrafo único – O disposto no artigo aplica-se aos nomeados Oficiais mediante habilitação em concurso público, na forma da lei." (Vide art. 3º da Lei Complementar nº 28, de 16/7/1993.)

Art. 33 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 37 /1989