Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 37 de 13 de janeiro de 1989


Art. 1º

– A remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais é composta de:

I

vencimento, compreendendo:

a

soldo;

b

gratificações;

II

indenizações.

III

abonos.