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Artigo 1º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 37 de 13 de janeiro de 1989

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Art. 1º

– A remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais é composta de:

I

vencimento, compreendendo:

a

soldo;

b

gratificações;

II

indenizações.

III

abonos.

Art. 1º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 37 /1989