Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 35 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 8.281, de 03 de setembro de 1982, e as disposições em contrário à presente Lei.
– Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 8.281, de 03 de setembro de 1982, e as disposições em contrário à presente Lei.