JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 35 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 8.281, de 03 de setembro de 1982, e as disposições em contrário à presente Lei.

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 35 /1985