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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 30 de 28 de agosto de 1985

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Art. 1º

– O Conselho de Administração Pública, instituído pelo artigo 4º do Decreto nº 7.352, de 2 de janeiro de 1964, e mantido pelo artigo 28 do Decreto nº 15.485, de 22 de maio de 1973, passa a denominar-se Conselho de Administração Geral – CONAG -, e tem por finalidade difundir as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral, bem como unificá-las e aperfeiçoá-las.

Parágrafo único

– A sigla CONAG e a expressão Conselho equivalem, para efeito de referência, à denominação legal do Conselho de Administração Geral. (Vide art. 16 da Lei nº 9.519, de 29/12/1987.)