Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 28 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– É Presidente nato do CAP o Procurador Geral do Estado.
§ 1º
– Compete ao Presidente proferir voto ordinário em todos os julgamentos e, no caso de empate, voto de qualidade, escrito e fundamentado. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 14.696, de 30/7/2003).
§ 2º
– Compete ainda ao Presidente, nas hipóteses e na forma prevista pelo regimento interno, proferir decisões ad referendum.". (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 14.696, de 30/7/2003). § 3º – O Secretário-Executivo será designado pelo Presidente dentre um dos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação do CAP. (Parágrafo renumerado pelo art. 1º da Lei nº 14.696, de 30/7/2003). Art. 5º – Os despachos administrativos e deliberações do CAP serão publicados no órgão Oficial dos Poderes do Estado. Parágrafo único – Se a decisão for favorável ao servidor, dentro de cinco (5) dias o Presidente do CAP encaminhará o processo à autoridade responsável, ficando traslado no Conselho. Art. 6º – Da decisão do CAP caberá recurso ao Governador do Estado: I – do servidor, quando considerado denegado o seu pedido; II – do titular da Secretaria de Estado, com efeito suspensivo, quando provida a reclamação do servidor. Parágrafo único – O prazo para interposição dos recursos de que trata este artigo é de trinta (30) dias consecutivos. Art. 7º – O CAP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e seus membros perceberão, por reunião a que comparecerem, a retribuição pecuniária fixada no Decreto nº 23.973, de 18 de outubro de 1984, modificado pelo Decreto nº 24.597, de 22 de março de 1985. Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985. HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto Luiz Otávio Mota Valadares ----------------------------------------------------------- Data da última atualização: 28/7/2016. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000