Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 28 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Os membros do CAP e respectivos suplentes serão designados por ato do Governador do Estado.

Parágrafo único

– O mandato dos membros do Conselho, excetuado o do Presidente, é de dois (2) anos, permitindo-se uma recondução.