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Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 27 de 28 de agosto de 1985

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Art. 9º

– Ficam transformados no Quadro Específico de Provimento em Comissão, previsto no Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei.

Art. 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 27 /1985