Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 27 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam transformados no Quadro Específico de Provimento em Comissão, previsto no Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei.