Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 27 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Diretor Geral do DETEL/MG tem por atribuição:
I
exercer a representação geral do DETEL/MG;
II
presidir o Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL/MG;
III
aprovar:
a
os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
b
a proposta orçamentária e as prestações de contas;
c
os relatórios periódicos de atividades apresentados pelos Diretores.
IV
assinar, por delegação, contratos, convênios, acordos e ajustes;
V
examinar relatórios, controles, pareceres e informações da unidades, determinando as medidas cabíveis;
VI
exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Parágrafo único
– O Diretor Geral é substituído em seus impedimentos legais pelo Diretor-Adjunto, a quem compete, ainda, o exercício de atribuições que lhe forem delegadas.