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Artigo 5º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 27 de 28 de agosto de 1985

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Art. 5º

– O Diretor Geral do DETEL/MG tem por atribuição:

I

exercer a representação geral do DETEL/MG;

II

presidir o Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL/MG;

III

aprovar:

a

os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

b

a proposta orçamentária e as prestações de contas;

c

os relatórios periódicos de atividades apresentados pelos Diretores.

IV

assinar, por delegação, contratos, convênios, acordos e ajustes;

V

examinar relatórios, controles, pareceres e informações da unidades, determinando as medidas cabíveis;

VI

exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Parágrafo único

– O Diretor Geral é substituído em seus impedimentos legais pelo Diretor-Adjunto, a quem compete, ainda, o exercício de atribuições que lhe forem delegadas.

Art. 5º, III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 27 /1985