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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 27 de 28 de agosto de 1985

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Art. 4º

– (Revogado pelo inciso V do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – Serão estabelecidas em Regulamento aprovado em decreto: I – a composição, a competência e o funcionamento do Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL/MG; II – a competência e a descrição das unidades administrativas previstas nesta Lei; III – a estrutura complementar do DETEL/MG."

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 27 /1985