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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 27 de 28 de agosto de 1985

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Art. 3º

– (Revogado pelo inciso V do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 3º – O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG – tem na sua estrutura uma Diretoria-Geral integrada por: I- Diretoria-Adjunta; II- Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC – DETEL-MG: a)- Diretoria de Planejamento e Orçamento; b)- Diretoria de Modernização Administrativa e Informática; III- Superintendência de Finanças – SUF – DETEL-MG; IV- Superintendência Administrativa – SAD – DETEL-MG: a)- Diretoria de Administração de Pessoal; b)- Diretoria de Material e Patrimônio; c)- Diretoria de Serviços Gerais; d)- Diretoria de Documentação e Estatística; V- Superintendência de Engenharia e Radiodifusão: a)- Diretoria Técnica; b)- Diretoria de Operações; c)- Diretoria de Engenharia e Equipamentos; VI- Superintendência de Engenharia de Telecomunicações: a)- Diretoria de Operações Telegráficas; b)- Diretoria de Comunicações Oficiais; c)- Diretoria de Telefonia Rural. Parágrafo único- A competência e a descrição das unidades de que trata o artigo serão definidas em Decreto." (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.632, de 16/1/1992.)

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 27 /1985