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Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 27 de 28 de agosto de 1985

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Art. 10

– Ficam transformados em Diretor Geral e Diretor Adjunto do DETEL/MG, os cargos de Presidente e Vice-Presidente do COETEL/MG.

Art. 10 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 27 /1985