Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 27 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– Ficam transformados em Diretor Geral e Diretor Adjunto do DETEL/MG, os cargos de Presidente e Vice-Presidente do COETEL/MG.
– Ficam transformados em Diretor Geral e Diretor Adjunto do DETEL/MG, os cargos de Presidente e Vice-Presidente do COETEL/MG.