Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 24 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1985.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1985.