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Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 24 de 28 de agosto de 1985

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Art. 2º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1985.

Art. 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 24 /1985