Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 23 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam criados os cargos de Secretário-Geral do CEP, (DS-06), Símbolo V-68, de recrutamento amplo, e quatro (4) de Assessor II, (AS-02), Símbolo V-58, de recrutamento limitado.