Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 23 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica criada a Secretaria-Geral do Conselho Estadual de Política de Pessoal, cujas atribuições serão fixadas em Regulamento.
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