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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 23 de 28 de agosto de 1985

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Art. 4º

– Fica criada a Secretaria-Geral do Conselho Estadual de Política de Pessoal, cujas atribuições serão fixadas em Regulamento.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 23 /1985