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Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 21 de 28 de agosto de 1985

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Art. 8º

– O regime jurídico do pessoal da Fundação Educacional Nordeste Mineiro é o da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 21 /1985