Artigo 7º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 21 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Constituem receita da Fundação Educacional Nordeste Mineiro:
I
auxílio e subvenções de órgão, entidade pública ou privada, nacional ou internacional;
II
receita advinda da aplicação e gestão de seus bem patrimoniais, e de qualquer fundo instituído por lei;
III
as rendas em seu favor, constituídas por terceiros;
IV
saldo de exercício anterior;
V
renda resultante da prestação de serviços na sua área de atuação;
VI
renda de qualquer procedência.