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Artigo 5º, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 21 de 28 de agosto de 1985

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Art. 5º

– Ao Conselho Curador da Fundação Educacional Nordeste Mineiro, órgão de deliberação superior, compete:

I

deliberar sobre os planos que contenham as linhas gerais de ação da entidade;

II

exercer a fiscalização financeira, contábil e patrimonial;

III

elaborar o estatuto que disciplinará o funcionamento da entidade;

IV

aprovar os planos anuais de atividades, inclusive a proposta orçamentária;

V

julgar as contas e apreciar os relatórios elaborados pela Diretoria da entidade;

VI

deliberar sobre as doações recebidas, subvenções, contribuições, aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;

VII

aprovar o Regimento Interno da entidade.

Art. 5º, VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 21 /1985