Artigo 5º, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 21 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ao Conselho Curador da Fundação Educacional Nordeste Mineiro, órgão de deliberação superior, compete:
I
deliberar sobre os planos que contenham as linhas gerais de ação da entidade;
II
exercer a fiscalização financeira, contábil e patrimonial;
III
elaborar o estatuto que disciplinará o funcionamento da entidade;
IV
aprovar os planos anuais de atividades, inclusive a proposta orçamentária;
V
julgar as contas e apreciar os relatórios elaborados pela Diretoria da entidade;
VI
deliberar sobre as doações recebidas, subvenções, contribuições, aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
VII
aprovar o Regimento Interno da entidade.