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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 21 de 28 de agosto de 1985

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Art. 4º

– O estatuto da Fundação Educacional Nordeste Mineiro disporá sobre a competência e a composição da Diretoria Executiva.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 21 /1985