Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 21 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O estatuto da Fundação Educacional Nordeste Mineiro disporá sobre a competência e a composição da Diretoria Executiva.
– O estatuto da Fundação Educacional Nordeste Mineiro disporá sobre a competência e a composição da Diretoria Executiva.