Artigo 3º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 21 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Fundação Educacional Nordeste Mineiro tem a seguinte estrutura básica:
I
Conselho Curador;
II
Diretoria Executiva.
– A Fundação Educacional Nordeste Mineiro tem a seguinte estrutura básica:
Conselho Curador;
Diretoria Executiva.