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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 21 de 28 de agosto de 1985

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Art. 3º

– A Fundação Educacional Nordeste Mineiro tem a seguinte estrutura básica:

I

Conselho Curador;

II

Diretoria Executiva.

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 21 /1985