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Artigo 6º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 20 de 28 de agosto de 1985

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Art. 6º

– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos:

I

no Quadro Específico de Provimento em Comissão: no Grupo de Execução (EX): 4 (quatro) cargos de Piloto de Helicóptero, EX-35, símbolo V-68.

II

no Quadro Específico de Provimento Efetivo: no Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS): 1 (um) cargo de Contador (NS-18) V-42 a V-51.

Art. 6º, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 20 /1985